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Fui vitima de crime eletrônico. E agora? Confira as dicas do WNews!

Você é um internauta do tipo heavy user, daquele que não passa um dia sem acessar a Rede? Mais do que isso: você é incapaz de viver sem checar seus e-mails, só monitora sua conta bancária via Web e participa de pelo menos cinco comunidades no Orkut? Então, fique atento: segundo especialistas, você é uma vítima em potencial para criminosos virtuais. Para ajudá-lo a se proteger de crimes pela Internet, preparamos uma matéria com dicas sobre como agir, caso você sofra um golpe virtual.

A professora Giselle Fonseca foi vítima de crime eletrônico. Cliente do Unibanco, ao verificar sua conta corrente pela Internet, Giselle constatou um rombo de R$ 4,6 mil. Segundo ela, o valor foi transferido por meio de DOCs e recargas de créditos pré-pagos para um número de celular da Claro em São Paulo. De acordo com o atendimento telefônico do banco, a fraude aconteceu pela Web. "Não sei como pode ter sido pela Internet, se as duas senhas de acesso são digitadas no teclado virtual. Acredito que meu cartão de débito e crédito foi clonado", opina.

Assim que verificou o problema, a professora entrou em contato com o Unibanco e foi orientada a bloquear e cancelar seu cartão, além de trocar a senha de acesso ao Internet banking. O banco estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para analisar as movimentações e entrar em contato com a professora. "Na mesma agência, um gerente me informou que era necessário fazer o boletim de ocorrência e outro disse que não era preciso. Optei por não fazer e aguardar o prazo solicitado pelo banco", diz Giselle. Procurada pelo WNews, a assessoria de imprensa do Unibanco disse não estar autorizada a falar sobre o caso com outra pessoa que não seja a cliente. Até a publicação desta matéria, Giselle não havia recebido nenhum retorno do banco.

Caso de polícia

O Brasil tem poucas DPs (Delegacias de Polícia) especializadas em crimes eletrônicos, mas qualquer delegacia a é obrigada a atender os casos, nem que seja para encaminhá-los a postos especializados posteriormente. O WNews entrou em contato com três delas: DIG-DEIC – 4ª Delegacia de Repressão a Crimes de Informática de São Paulo (SP), DERCIFE (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra Informática e Fraudes Eletrônicas), em Belo Horizonte (MG) e DRCI – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, no Rio de Janeiro (RJ). As cidades de Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Curitiba (PR) e Vitória (ES) não têm delegacias exclusivas para crimes eletrônicos, mas contam com departamentos e núcleos de informática que auxiliam as delegacias comuns nas investigações desses delitos.

O delegado de polícia assistente da DIG-DEIC, Antônio Augusto Rodrigues, explica que qualquer delito cometido na Web pode ser encaixado no Código Penal. “Não existe uma legislação específica, mas isso não impede o desenvolvimento do trabalho da polícia. Cometer um crime na Internet é como cometer em qualquer outro lugar, aliás, é pior, porque na Web o criminosos sempre deixa rastros”, alerta o delegado. Rodrigues ensina que a denúncia varia de acordo com o tipo de crime sofrido. “Nos casos de delitos contra a honra, calúnia, difamação e injúria, recordistas de ocorrência em São Paulo, a vítima deve imprimir as páginas ou e-mails onde foram publicadas as ofensas para servirem como provas na abertura do inquérito”, orienta.

B.O.

Um passo importante é registrar o B.O. (Boletim de Ocorrência). “Dependendo da quantidade de informações, é possível entrar direto com o processo judicial”, informa o delegado. O mesmo procedimento é válido para atos de pedofilia, que também podem ser denunciados por telefone ou pela Web, nos sites da polícia. No caso dos crimes contra o patrimônio (estelionato, roubo de senha bancárias etc), campeões de ocorrência em Minas Gerais, Antônio Augusto Rodrigues revela que o primeiro passo é avisar a instituição bancária. “A vitima deve entrar em contato com o banco imediatamente para que medidas como mudança de senha, cancelamento de cartão ou bloqueio de conta sejam tomadas”.

O delegado acrescenta que o cliente deve exigir do próprio banco uma auditoria para apurar os fatos e que geralmente as instituições concordam em ressarcir o prejuízo. O banco Itaú, por exemplo, segundo informações de sua assessoria de imprensa, tem como norma o reembolso imediato, depois que o correntista faz a denúncia. "Geralmente as instituições bancárias reembolsam os correntistas antes da resolução do inquérito", revela Rodrigues. Depois de registrada a ocorrência, tanto junto à polícia quanto junto ao banco, o cliente deve aguardar e acompanhar a apuração do inquérito.

Como recurso de alerta ao cliente, o Banco Real oferece um serviço gratuito de envio de SMS que informa ao correntista toda vez que sua conta passa por movimentações. O cliente deve solicitar o serviço via home banking e estabelecer parâmetros como, por exemplo, o limite de saques. O Unibanco não informou sobre a existência do recurso entre seus serviços e o Itaú disse não trabalhar com SMS. O Banco Real não soube informar sobre o prazo do reembolso em caso de crimes pela Web, assim como o Unibanco.

Dicas para se proteger

• Evite abrir e-mails de remetentes desconhecidos;

• Evite abrir e-mails enviados em nome de órgãos como bancos, Receita Federal, TRE, DETRAN e SERASA. Geralmente essas instituições não enviam e-mails, a não ser que você solicite;

• Crie senhas aleatórias, mesclando letras e números;

• Evite senhas com associações pessoais, como datas comemorativas e nomes de animais de estimação;

• Não forneça dados pessoais a estranhos em chats ou bate-papos online. Os criminosos são capazes de desvendar senhas com apenas algumas informações pessoais;

• Atualize sempre seu antivírus;

• Nunca forneça número de cartão, conta bancária ou senha por e-mail.

Contatos das delegacias

DIG-DEIC – 4ª Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática de São Paulo (SP) Delegacia especializada em crimes eletrônicos. Presta atendimento presencial, por telefone e via Web. Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP) Fone: (11) 6221 - 7011 ou 6221 - 7030 e-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br

DRCI – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, Rio de Janeiro (RJ) Delegacia especializada em crimes eletrônicos. Presta atendimento presencial, por telefone e via Web. Endereço: Rua Clementino Fraga, 77 - Cidade Nova - Rio de Janeiro (RJ) Fone: (21) 3399 – 3201/ 3399 - 3202

DERCIFE (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra Informática e Fraudes Eletrônicas), Belo Horizonte (MG) Delegacia especializada em crimes eletrônicos. Presta atendimento presencial e por telefone. Endereço: Av. Antônio Carlos, 901, Lagoinha – Belo Horizonte (MG) Fone: (21) 3399 – 3201/ 3399 - 3202

Polícia Civil do Paraná Possui divisão de informática que auxilia na investigação de crimes eletrônicos. Atende a todo o estado. Endereço: Rua José Loureiro 540, Centro – Curitiba (PR) Fone: (41) 3883-8100. e-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br

Delegacia de Defrações, Porto Alegre (RS) Qualquer delegacia de Porto Alegre está habilitada a receber queixas de crimes eletrônicos e dar andamento ao inquérito.

Delegacia Especial de Repressão a Crimes Eletrônicos, Brasília (DF) Delegacia especializada em crimes eletrônicos. Endereço: Setor Áreas Isoladas Sudoeste, Bloco D – Brasília (DF). Fone: (61) 3362 – 5898/3361 – 9589

NURECCEL - Núcleo de Repressão Contra Crimes Eletrônicos, Vitória (ES)

NoticiaForm
Autor Larissa Januário
Título Fui vitima de crime eletrônico. E agora? Confira as dicas do WNews!
Data 20/02/2006
Fonte http://wnews.com.br/site/noticias/materia_especial.php?id_secao=17&id_conteudo=137
Veículo W News
País Brasil
pt-br
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